Como virar paciente de cannabis medicinal no Brasil

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O uso de cannabis medicinal com fins terapêuticos tem algumas frentes regulamentadas no país, mas ainda faz parte de um processo pouco conhecido e acessível à população

A relação entre o ser humano e a cannabis medicinal existe há milhares de anos, mas, com o proibicionismo, a planta passou a ser banida em todos os seus usos mundo afora. No entanto, desde 1993, alguns países têm legalizado o uso da erva com fins medicinais, pois diversos estudos mostraram e continuam revelando resultados promissores do uso de cannabis para certas condições como câncer, epilepsia, autismo, ansiedade, e tantas outras.

Israel, por exemplo, foi o primeiro a tomar iniciativas na regulamentação, seguido do Canadá, que permitiu esse tipo de consumo em 2001. Outras nações como Porto Rico, ColômbiaUruguaiChileMéxicoPeru, Portugal e algumas regiões dos Estados Unidos deram passos à frente dessa legalização.

No Brasil, o uso terapêutico de cannabis também vem ganhando mais espaço, ainda que não seja totalmente legalizado. Em 2015, por meio da RDC 17/2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a importação de produtos à base de canabidiol para pessoas físicas com prescrição médica. Quatro anos depois, a RDC 327/2019 autorizou empresas a fazerem solicitações para que pudessem fabricar e comercializar medicamentos derivados de maconha nas farmácias. A RDC 335/2020 também contribuiu com o acesso aos produtos da planta, facilitando o pedido de importação e aumentando a validade da autorização para consumo dos pacientes.

Mais recentemente, em outubro de 2021, a Anvisa fez uma nova publicação: a RDC 570/2021. Esta trouxe novas especificações para os pacientes que desejam importar e se tratar com produtos à base de cannabis. Veja quais são elas:

  • Altera pontos da RDC 335/2020 para agilizar a aprovação de cadastros e, consequentemente, o acesso aos produtos derivados de cannabis;
  • Criou-se um sistema no qual a GPCON (Gerência de Produtos Controlados da Anvisa) emitirá Notas Técnicas que consta uma listagem dos produtos autorizados de forma automática pela Anvisa;
  • Essa lista é de produtos ainda não registrados, permitidos de forma excepcional pela agência reguladora, após a verificação dos critérios mínimos de regularidade dos produtores juntos às autoridades competentes nos países de origem. Outros produtos poderão ser incluídos mediante solicitação e comprovação de regularidade;
  • Estabeleceu-se que a prescrição da receita médica para obter derivados de cannabis terá prazo de validade de 6 meses a partir da emissão, mas isso só ocorrerá após o final da situação de emergência em saúde pública (Portaria nº 188?GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020), devido à pandemia de Covid-19, que possibilitou prescrições com validade indeterminada.
  • É de responsabilidade do solicitante o preenchimento correto dos dados para que não ocorra problemas e atrasos no processo de desembaraço aduaneiro, bem como a responsabilidade por futuras alterações e atualizações em relação a trocas de concentrações ou produtos.

Confira aqui a lista completa dos medicamentos já autorizados pela Anvisa

Consulte um médico

Hoje, há poucos profissionais aptos e dedicados a prescrever produtos à base de maconha. Mas são os especialistas que fazem a avaliação correta e dão as orientações específicas de como deve ser o tratamento, indicando a quantidade de uso e a marca a ser escolhida. Além disso, eles são responsáveis por escrever as receitas necessárias para comprar a medicação ou solicitar a importação para a agência reguladora.

Solicite à Anvisa

Por meio do Portal do Cidadão, você deverá entregar três documentos para realizar a solicitação: receita médica, RG e CPF, e comprovante de residência. Se a Anvisa autorizar, essa permissão dura dois anos, ou seja, não é necessário realizá-la novamente quando precisar comprar mais unidades do produto.

Conheça nosso e-book com dados dos pacientes da Anvisa!

Compre o produto

O processo demora de sete a 30 dias e, assim que for liberado, será possível fazer a compra do medicamento legalmente, seja de forma presencial ou online. Depois, é só aguardar a chegada do produto e começar o tratamento. Caso o produto derivado de cannabis conste na Nota Técnica da nova RDC 570, o cadastro é aprovado automaticamente. 

É importante ressaltar que recorrer ao mercado ilegal para adquirir produtos de cannabis com fins terapêuticos pode ser prejudicial à sua saúde. Muitas vezes, os medicamentos clandestinos são criados a partir de flores sem procedência, com riscos de conter agrotóxicos, metais pesados e outras impurezas, além de não haver conhecimento suficiente para entender de qual cepa o óleo foi extraído, bem como do álcool usado na sua produção.

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