A relação entre o ser humano e a cannabis medicinal existe há milhares de anos, mas, com o proibicionismo, a planta passou a ser banida em todos os seus usos mundo afora. No entanto, desde 1993, alguns países têm legalizado o uso da erva com fins medicinais, pois diversos estudos mostraram e continuam revelando resultados promissores do uso de cannabis para certas condições como câncer, epilepsia, autismo, ansiedade, e tantas outras.
Israel, por exemplo, foi o primeiro a tomar iniciativas na regulamentação, seguido do Canadá, que permitiu esse tipo de consumo em 2001. Outras nações como Porto Rico, Colômbia, Uruguai, Chile, México, Peru, Portugal e algumas regiões dos Estados Unidos deram passos à frente dessa legalização.
No Brasil, o uso terapêutico de cannabis também vem ganhando mais espaço, ainda que não seja totalmente legalizado. Em 2015, por meio da RDC 17/2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitiu a importação de produtos à base de canabidiol para pessoas físicas com prescrição médica. Quatro anos depois, a RDC 327/2019 autorizou empresas a fazerem solicitações para que pudessem fabricar e comercializar medicamentos derivados de maconha nas farmácias. A RDC 335/2020 também contribuiu com o acesso aos produtos da planta, facilitando o pedido de importação e aumentando a validade da autorização para consumo dos pacientes.
Mais recentemente, em outubro de 2021, a Anvisa fez uma nova publicação: a RDC 570/2021. Esta trouxe novas especificações para os pacientes que desejam importar e se tratar com produtos à base de cannabis. Veja quais são elas:
- Altera pontos da RDC 335/2020 para agilizar a aprovação de cadastros e, consequentemente, o acesso aos produtos derivados de cannabis;
- Criou-se um sistema no qual a GPCON (Gerência de Produtos Controlados da Anvisa) emitirá Notas Técnicas que consta uma listagem dos produtos autorizados de forma automática pela Anvisa;
- Essa lista é de produtos ainda não registrados, permitidos de forma excepcional pela agência reguladora, após a verificação dos critérios mínimos de regularidade dos produtores juntos às autoridades competentes nos países de origem. Outros produtos poderão ser incluídos mediante solicitação e comprovação de regularidade;
- Estabeleceu-se que a prescrição da receita médica para obter derivados de cannabis terá prazo de validade de 6 meses a partir da emissão, mas isso só ocorrerá após o final da situação de emergência em saúde pública (Portaria nº 188?GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020), devido à pandemia de Covid-19, que possibilitou prescrições com validade indeterminada.
- É de responsabilidade do solicitante o preenchimento correto dos dados para que não ocorra problemas e atrasos no processo de desembaraço aduaneiro, bem como a responsabilidade por futuras alterações e atualizações em relação a trocas de concentrações ou produtos.
Confira aqui a lista completa dos medicamentos já autorizados pela Anvisa
Passo a passo para se tornar um paciente de cannabis medicinal
Para quem deseja se tornar um paciente e não sabe por onde começar, vamos te dar um guia dos caminhos principais para você se tornar um paciente de cannabis de forma segura.
1. Consulte um médico prescritor
O número de profissionais vem crescendo cada vez mais no mercado brasileiro, e eles são aptos e dedicados a prescrever produtos à base de maconha. Esses especialistas que fazem a avaliação correta e dão as orientações específicas de como deve ser o tratamento, indicando a quantidade de uso e a marca a ser escolhida. Além disso, são responsáveis por escrever as receitas necessárias para comprar a medicação ou solicitar a importação para a agência reguladora.
Para encontrá-los, você pode consultar o site da Anvisa e verificar as informações atualizadas sobre médicos que prescrevem. Outra maneira de encontrar esses profissionais é por meio de plataformas como o Kaya Doc – com poucos cliques você poderá escolher o médico que mais atende às suas necessidades e agendar uma consulta!
2. Cadastro e solicitação na Anvisa
Por meio do Portal do Cidadão, você deverá entregar três documentos para realizar a solicitação:
- Receita médica;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Outros documentos que possam ser exigidos.
Se a Anvisa autorizar, essa permissão dura dois anos, ou seja, não é necessário realizá-la novamente quando precisar comprar mais unidades do produto. Você pode acompanhar a atualização do seu pedido pela plataforma da Agência.
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3. Compre e receba seu o produto
O processo demora de sete a 30 dias e, assim que for liberado, será possível fazer a compra do medicamento legalmente, seja de forma presencial ou online. Depois, é só aguardar a chegada do produto e começar o tratamento. Caso o produto derivado de cannabis conste na Nota Técnica da nova RDC 570, o cadastro é aprovado automaticamente.
É importante ressaltar que recorrer ao mercado ilegal para adquirir produtos de cannabis com fins terapêuticos pode ser prejudicial à sua saúde. Muitas vezes, os medicamentos clandestinos são criados a partir de flores sem procedência, com riscos de conter agrotóxicos, metais pesados e outras impurezas, além de não haver conhecimento suficiente para entender de qual cepa o óleo foi extraído, bem como do álcool usado na sua produção.
A quantidade permitida para a importação de produtos é de 180 dias, de acordo com a posologia prescrita. Além disso, o produto precisa estar registrado no seu país de origem e não apenas no Brasil, sendo destinado exclusivamente para fins medicinais.
4. Acompanhamento médico
Com o produto em mãos e o tratamento iniciado, é crucial ter um acompanhamento regular com o seu médico prescritor, para realizar ajustes necessários e entender se o tratamento está alcançando os objetivos esperados.