A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução nº 985/2025, que atualiza o Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 — documento que define quais substâncias estão sob controle especial no Brasil. A principal novidade trazida pela norma é a inclusão do HHC (Hexaidrocanabinol) na Lista F2, que trata das substâncias psicotrópicas proscritas, ou seja, de uso proibido no país.
A resolução também consolida regulamentações anteriores sobre produtos à base de cannabis medicinal e seus derivados, reafirmando critérios de prescrição, controle e uso de moléculas como THC, CBD e dronabinol, além de destacar as exceções para medicamentos já registrados.

HHC entra para a lista de substâncias proibidas
O Hexaidrocanabinol (HHC), agora listado oficialmente como substância proscrita no Brasil, ou seja, agora o HHC é proibido no Brasil, vinha sendo comercializado internacionalmente como uma “alternativa legal” ao THC. Sua estrutura química similar ao delta-9-THC, seus efeitos psicoativos e o modo de obtenção sintética a partir do canabidiol (CBD) vinham gerando preocupação entre autoridades de saúde pública.
A inclusão do HHC na Lista F2 segue um movimento global de controle da substância. Em março de 2025, a Comissão de Entorpecentes das Nações Unidas (CND) votou por incluir o HHC na Tabela II da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971, decisão apoiada pelo Brasil, França, Reino Unido, Canadá, México e outros países. A Organização Mundial da Saúde (OMS) destacou a necessidade de controle pela sua relação com casos de intoxicação e uso indevido em flores com baixo teor de THC.
Com a nova resolução, o Brasil proíbe o uso, comercialização, produção e importação do HHC, exceto para fins de pesquisa científica autorizada.
Consolidação das regras sobre cannabis medicinal
Além da novidade sobre o HHC, a RDC nº 985/2025 consolida em um único documento as principais normas que já estavam vigentes sobre cannabis medicinal no Brasil, especialmente aquelas que já constavam na RDC nº 327/2019 e RDC nº 660/2022. Confira os principais pontos reforçados:
Medicamentos e insumos à base de Cannabis sativa
- Produtos com até 30 mg/mL de THC ou CBD estão sob controle da Lista A3, exigindo receita do tipo “A” (amarela).
- Insumos farmacêuticos como fitofármacos e derivados vegetais também seguem as mesmas exigências da Lista A3 quando destinados à fabricação de produtos regularizados.
Produtos com THC acima ou abaixo de 0,2%
- Produtos com THC acima de 0,2% são enquadrados na Lista A3.
- Produtos com até 0,2% de THC são controlados pela Lista B1, exigindo receita “B” (azul).
Dronabinol e CBD sintéticos
- Dronabinol sintético segue sob a Lista A3.
- Canabidiol sintético está sob a Lista C1, mas não se enquadra nos controles para sais, isômeros ou derivados.
- Ambos, CBD e dronabinol sintéticos, estão fora da Lista E, que trata de plantas e fungos proscritos.
Exceções e permissões específicas
- Importação por pessoa física continua autorizada para uso pessoal com prescrição médica e nos termos da RDC nº 660/2022.
- Prescrição veterinária de produtos com autorização sanitária também está permitida, conforme legislação vigente.
- A resolução ainda detalha os isômeros estereoquímicos do THC como controlados pela Lista F2, exceto em medicamentos registrados e regularizados pela Anvisa.
Por que essa atualização é importante?
Ao incluir o HHC entre as substâncias psicotrópicas proibidas e consolidar as normas anteriores, a Anvisa dá mais um passo importante rumo à padronização e à segurança regulatória no uso medicinal da cannabis no Brasil. O novo texto evita brechas legais, como o uso indevido de moléculas sintéticas sem respaldo científico, e reforça a confiança de médicos, pacientes e empresas que atuam de forma legal e ética no setor.
Com o HHC proibido no Brasil, o país se alinha às discussões internacionais sobre segurança, minimizando os riscos de circulação de substâncias não regulamentadas, e avança na construção de uma política pública de cannabis medicinal mais sólida, informada e responsável.


