Muita gente já levou o famoso “enquadro” policial, seja no contexto de uso de substâncias proibicionistas ou mesmo sem qualquer motivo aparente. Nesses momentos, é fundamental saber como se comportar e a quem recorrer. A maconha – medicinal ou recreativa – pode ser considerada como proibida se você não estiver dentro dos parâmetros aceitos e em alguns casos é preciso assinar como usuário.
Neste artigo, vamos explicar em quais momentos você não precisará assinar como usuário, levando em conta o contexto da descriminalização do porte de maconha no Brasil e também o que você deve fazer nos casos em que precise assinar.
O que significa assinar como usuário?
Quando se utiliza o termo “assinar como usuário”, é preciso entender que ele está falando sobre o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Esse documento é utilizado no Brasil, no âmbito da polícia, para registrar ocorrências de menor potencial ofensivo, ou seja, situações em que não há risco imediato para a sociedade e que podem ser tratadas de forma mais simples, sem a necessidade de prisão em flagrante ou inquérito policial.

Esse tipo de registro é utilizado principalmente para infrações consideradas leves, como lesões corporais leves, furtos simples ou o uso de drogas para consumo pessoal.
O TCO é uma alternativa ao registro de ocorrência criminal mais formal e pode ser utilizado em situações onde a infração é considerada de menor gravidade. Ele é aplicável em casos onde:
- O autor do crime é identificado e comparece à delegacia para prestar esclarecimentos.
- O delito é de menor potencial ofensivo, ou seja, não envolve crimes graves como homicídios, assaltos violentos ou grandes fraudes.
- A infração é tipificada de forma que permite a tentativa de acordo ou resolução mais rápida, como ocorre em casos de uso de drogas para consumo pessoal, lesões corporais leves ou ameaças.
Quando falamos em “assinar como usuário” no contexto de uso de drogas, como no caso do consumo pessoal de maconha, há uma interseção com o conceito de TCO. Isso ocorre quando um indivíduo é abordado pela polícia por uso de drogas em local público, é considerada uma situação que pode configurar uma infração de menor potencial ofensivo, prevista na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) – Lembrando que a descriminalização trouxe mudanças nesse ponto, mas vamos abordar nos próximos capítulos.
Quando a pessoa é pega consumindo drogas para uso pessoal, a polícia pode registrar a ocorrência utilizando um TCO, onde o infrator assina o documento confirmando o fato, mas, em vez de ser preso ou processado criminalmente de forma imediata, ele pode ser encaminhado para a Justiça com o intuito de resolver o caso de forma mais simples e rápida.
Qual é a diferença entre assinar como usuário e um processo criminal?
Como já falamos acima, para quem assina como usuário, significa que o indivíduo é abordado por uma infração de menor gravidade, sem a necessidade de prisão ou inquérito policial. A resolução do caso se dá de maneira mais rápida, sem que o processo se estenda por um julgamento criminal formal.
Já no processo criminal, se a infração for mais grave, como tráfico de drogas ou outro crime sério, o processo é conduzido por meio de um inquérito policial e subsequente julgamento, o que pode resultar em pena de prisão ou outra sanção mais severa.
É criada uma ficha criminal para quem assina como usuário?
Quando o usuário assina o TCO, nos casos de reconhecimento de uso de substâncias, não se gera antecedentes criminais. Como falamos no tópico acima, o processo criminal, popularmente chamado de “ficha criminal”, é gerado nos casos de infrações mais graves, como tráfico.
O que mudou com a descriminalização da cannabis?
Já temos um artigo completo sobre a descriminalização da maconha após a votação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas vamos explicar o que muda para quem é usuário de maconha ou outras substâncias consideradas proibidas no país.
Com a decisão histórica do STF, a quantidade máxima é 40 gramas ou 6 plantas fêmeas. Para quem deseja plantar, até 6 plantas fêmeas não é considerado mais crime, no entanto, elas podem gerar mais de 40 gramas e por esse motivo, é crucial ter cautela.
Em relação ao uso medicinal, essa decisão não levou a nenhuma alteração do que já se tinha no país. Para quem deseja plantar para uso terapêutico, é importante obter um habeas corpus, além de estar com a receita médica para comprovação do uso.
Caso o usuário seja pego com até 40 gramas, será encaminhado para a delegacia, onde a polícia apreenderá a droga e fará um registro de ocorrência não criminal, ou seja, sem que a pessoa perca a condição de réu primário. É importante entender que mesmo que não seja considerado crime, por ser um ato ilícito, a pessoa será encaminhada para a delegacia.
Se você quiser entender melhor sobre a descriminalização, vamos deixar o vídeo da nossa CEO, Maria Riscala, onde ela explica detalhadamente o assunto!
O que fazer ao assinar como usuário?
Para quem assina o TCO, posteriormente, será intimado para uma audiência preliminar perante o Juizado Especial Criminal. Nesses casos, o Ministério Público poderá oferecer uma proposta de acordo para cumprir a pena antecipada, que pode variar entre multas ou mesmo restrição de direitos.
Não existem critérios muito objetivos para diferenciar usuário de traficante, ficando a cargo do juiz determinar se a droga foi destinada a consumo pessoal ou não.
Mesmo com a descriminalização, esse cenário continua incerto e enquanto a legalização não chega, é muito importante ter cautela no consumo e na quantidade portada da maconha.
Quer saber mais informações à respeito do mercado da cannabis no Brasil, as políticas, questões relacionadas ao consumo e insights estratégicos sobre a indústria? Acesse gratuitamente o Anuário de Growshops, Headshops e Marcas 2024 da Kaya!