A importação de produtos à base de cannabis no Brasil é permitida desde 2015, mas foi em 2022 que a Anvisa deu um passo importante ao publicar a RDC 660. Essa resolução consolidou as regras para pessoas físicas que precisam importar medicamentos derivados de cannabis para uso próprio, sempre com prescrição médica.
Neste post, você vai entender o que é a RDC 660, como funciona a importação, quem pode importar, quais documentos são exigidos e quais cuidados devem ser tomados para garantir um tratamento seguro e dentro da legalidade.

O que é a RDC 660?
A RDC nº 660/2022 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamenta a importação excepcional de produtos derivados de cannabis por pessoas físicas para uso próprio, mediante prescrição médica.
Ela substituiu a antiga RDC 335/2020 e trouxe algumas mudanças importantes, especialmente no processo de autorização, que agora é mais ágil e digital. Essa norma é uma das principais portas de acesso aos tratamentos com cannabis no Brasil.
Quem pode importar produtos de cannabis?
Segundo a RDC 660, qualquer pessoa física residente no Brasil pode importar produtos de cannabis, desde que:
- Seja para uso próprio, mediante prescrição;
- Tenha prescrição de um profissional legalmente habilitado no Brasil (com CRM ativo);
- Siga as regras da Anvisa para envio de documentação e aquisição do produto no exterior.
Não há restrições de idade, então crianças, adultos e idosos podem ser beneficiados — desde que o médico responsável justifique o tratamento e acompanhe o paciente.
Quais produtos podem ser importados?
A resolução permite a importação de produtos derivados de cannabis, como:
- Óleos (full spectrum, broad spectrum ou isolados);
- Cápsulas e comprimidos;
- Géis, cremes e pomadas;
- Tinturas e sprays;
- Gummies;
- Produtos veterinários (para uso animal).
A regra vale para produtos com CBD isolado, CBD com THC, ou mesmo com maior predominância de THC, além de outros canabinoides — desde que haja a devida justificativa clínica e o profissional esteja ciente dos riscos e benefícios.
Passo a passo da importação pela RDC 660
Abaixo, explicamos de forma simples e didática como funciona o processo de importação:
- Consulta médica: o profissional avalia o caso e define se o tratamento com cannabis é indicado.
- Prescrição médica: o médico emite a receita contendo informações específicas sobre o produto.
- Cadastro na Anvisa: o paciente (ou responsável) acessa o site da Anvisa e preenche o formulário eletrônico, anexando:
- Documento de identidade;
- Prescrição médica válida;
- Termo de responsabilidade (assinado pelo paciente/responsável e pelo médico).
- Autorização: o pedido é analisado pela Anvisa e, se aprovado, o paciente recebe a autorização por e-mail (válida por 2 anos).
- Compra e envio internacional: o produto é adquirido diretamente do fabricante ou distribuidor estrangeiro, e enviado para o endereço do paciente no Brasil.
- Desembaraço na alfândega: o produto passa pela Receita Federal e pela vigilância sanitária nos Correios ou no aeroporto, podendo ser liberado com base na autorização da Anvisa.
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Principais mudanças trazidas pela RDC 660
A resolução 660/2022 simplificou vários pontos que antes dificultavam o acesso. Veja os destaques:
- Autorização com validade de 2 anos, antes era 1 ano;
- Todo o processo é feito online, sem envio de documentos físicos;
- Uso permitido para qualquer concentração de THC ou CBD, além de outros canabinoides, conforme a avaliação médica;
- Possibilidade de envio para terceiros, desde que conste na autorização (por exemplo, avós, tutores, cuidadores);
- Facilidade para médicos, que não precisam mais de autorização da Anvisa para prescrever — basta ter CRM ativo.
Cuidados na hora de importar produtos de cannabis
Apesar da legalidade, existem alguns cuidados importantes:
- Evite intermediários não autorizados: sempre compre de fabricantes ou distribuidores reconhecidos.
- Confira a concentração de canabinoides: os rótulos devem mostrar claramente as quantidades de CBD e THC por ml ou por dose.
- Desconfie de promessas milagrosas: cannabis não é “cura para tudo”, e o tratamento deve ser acompanhado de perto por um profissional.
- Guarde todos os documentos da importação: receita médica, autorização da Anvisa e comprovante de compra.
- Não revenda o produto: a importação é exclusivamente para uso pessoal, a revenda é proibida e configura crime.
Diferença entre produtos autorizados e registrados
A RDC 660 trata de produtos importados por pessoa física, mas existem também os produtos de cannabis autorizados pela Anvisa que já estão disponíveis em farmácias brasileiras — esses seguem a RDC 327/2019.
Entenda a diferença:
- RDC 660: Importação por pessoa física para uso próprio.
- RDC 327: Comercialização em farmácias, com prescrição e acompanhamento médico.
Enquanto a RDC 660 facilita o acesso individualizado, a RDC 327 é voltada a empresas que desejam vender no Brasil de forma regularizada. Conheça mais sobre as diferentes resoluções da Anvisa que impactam o mercado da cannabis.
O que é preciso constar na prescrição médica?
A receita médica para a importação deve conter:
- Nome completo e CPF do paciente;
- Nome e CRM do médico;
- Nome do produto (ou composição com concentração);
- Posologia (dose e frequência);
- Data, assinatura e carimbo do profissional.
O ideal é que o médico acompanhe o paciente com retornos regulares para avaliar a evolução do quadro clínico e possíveis ajustes no tratamento.
Posso importar mais de um produto?
Sim! A Anvisa permite importar mais de um produto ou fornecedor, desde que a prescrição mencione isso de forma clara. Também é possível importar quantidades maiores para cobrir até 6 meses de tratamento, mas é preciso justificar com base na posologia.
A RDC 660 da Anvisa é um marco regulatório que possibilita o acesso de milhares de brasileiros ao tratamento com produtos à base de cannabis medicinal de forma legal e segura.
Ela traz mais autonomia para médicos e pacientes, reduz a burocracia e abre caminho para o uso terapêutico da cannabis no Brasil, enquanto o mercado local ainda se estrutura.
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