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Importação de produtos à base de cannabis: o que é a RDC 660

Foto de Maria Riscala

Maria Riscala

Tempo de leitura: 4 min

Publicado em

  • agosto 17, 2025
Entenda como funciona a importação de cannabis pela RDC 660 da Anvisa: quem pode, o que é permitido e o passo a passo completo.

A importação de produtos à base de cannabis no Brasil é permitida desde 2015, mas foi em 2022 que a Anvisa deu um passo importante ao publicar a RDC 660. Essa resolução consolidou as regras para pessoas físicas que precisam importar medicamentos derivados de cannabis para uso próprio, sempre com prescrição médica.

Neste post, você vai entender o que é a RDC 660, como funciona a importação, quem pode importar, quais documentos são exigidos e quais cuidados devem ser tomados para garantir um tratamento seguro e dentro da legalidade.

O que é a RDC 660?

A RDC nº 660/2022 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamenta a importação excepcional de produtos derivados de cannabis por pessoas físicas para uso próprio, mediante prescrição médica.

Ela substituiu a antiga RDC 335/2020 e trouxe algumas mudanças importantes, especialmente no processo de autorização, que agora é mais ágil e digital. Essa norma é uma das principais portas de acesso aos tratamentos com cannabis no Brasil.

Quem pode importar produtos de cannabis?

Segundo a RDC 660, qualquer pessoa física residente no Brasil pode importar produtos de cannabis, desde que:

  • Seja para uso próprio, mediante prescrição;
  • Tenha prescrição de um profissional legalmente habilitado no Brasil (com CRM ativo);
  • Siga as regras da Anvisa para envio de documentação e aquisição do produto no exterior.

Não há restrições de idade, então crianças, adultos e idosos podem ser beneficiados — desde que o médico responsável justifique o tratamento e acompanhe o paciente.

Quais produtos podem ser importados?

A resolução permite a importação de produtos derivados de cannabis, como:

  • Óleos (full spectrum, broad spectrum ou isolados);
  • Cápsulas e comprimidos;
  • Géis, cremes e pomadas;
  • Tinturas e sprays;
  • Gummies;
  • Produtos veterinários (para uso animal).

A regra vale para produtos com CBD isolado, CBD com THC, ou mesmo com maior predominância de THC, além de outros canabinoides — desde que haja a devida justificativa clínica e o profissional esteja ciente dos riscos e benefícios.

Passo a passo da importação pela RDC 660

Abaixo, explicamos de forma simples e didática como funciona o processo de importação:

  1. Consulta médica: o profissional avalia o caso e define se o tratamento com cannabis é indicado.
  2. Prescrição médica: o médico emite a receita contendo informações específicas sobre o produto.
  3. Cadastro na Anvisa: o paciente (ou responsável) acessa o site da Anvisa e preenche o formulário eletrônico, anexando:
    1. Documento de identidade;
    1. Prescrição médica válida;
    1. Termo de responsabilidade (assinado pelo paciente/responsável e pelo médico).
  4. Autorização: o pedido é analisado pela Anvisa e, se aprovado, o paciente recebe a autorização por e-mail (válida por 2 anos).
  5. Compra e envio internacional: o produto é adquirido diretamente do fabricante ou distribuidor estrangeiro, e enviado para o endereço do paciente no Brasil.
  6. Desembaraço na alfândega: o produto passa pela Receita Federal e pela vigilância sanitária nos Correios ou no aeroporto, podendo ser liberado com base na autorização da Anvisa.

Se você tem uma receita em mãos, mas não sabe onde comprar seu produto, entre em contato com o time do Kaya Doc e ele irá te ajudar.

Principais mudanças trazidas pela RDC 660

A resolução 660/2022 simplificou vários pontos que antes dificultavam o acesso. Veja os destaques:

  • Autorização com validade de 2 anos, antes era 1 ano;
  • Todo o processo é feito online, sem envio de documentos físicos;
  • Uso permitido para qualquer concentração de THC ou CBD, além de outros canabinoides, conforme a avaliação médica;
  • Possibilidade de envio para terceiros, desde que conste na autorização (por exemplo, avós, tutores, cuidadores);
  • Facilidade para médicos, que não precisam mais de autorização da Anvisa para prescrever — basta ter CRM ativo.

Cuidados na hora de importar produtos de cannabis

Apesar da legalidade, existem alguns cuidados importantes:

  • Evite intermediários não autorizados: sempre compre de fabricantes ou distribuidores reconhecidos.
  • Confira a concentração de canabinoides: os rótulos devem mostrar claramente as quantidades de CBD e THC por ml ou por dose.
  • Desconfie de promessas milagrosas: cannabis não é “cura para tudo”, e o tratamento deve ser acompanhado de perto por um profissional.
  • Guarde todos os documentos da importação: receita médica, autorização da Anvisa e comprovante de compra.
  • Não revenda o produto: a importação é exclusivamente para uso pessoal, a revenda é proibida e configura crime.

Diferença entre produtos autorizados e registrados

A RDC 660 trata de produtos importados por pessoa física, mas existem também os produtos de cannabis autorizados pela Anvisa que já estão disponíveis em farmácias brasileiras — esses seguem a RDC 327/2019.

Entenda a diferença:

  • RDC 660: Importação por pessoa física para uso próprio.
  • RDC 327: Comercialização em farmácias, com prescrição e acompanhamento médico.

Enquanto a RDC 660 facilita o acesso individualizado, a RDC 327 é voltada a empresas que desejam vender no Brasil de forma regularizada. Conheça mais sobre as diferentes resoluções da Anvisa que impactam o mercado da cannabis.

O que é preciso constar na prescrição médica?

A receita médica para a importação deve conter:

  • Nome completo e CPF do paciente;
  • Nome e CRM do médico;
  • Nome do produto (ou composição com concentração);
  • Posologia (dose e frequência);
  • Data, assinatura e carimbo do profissional.

O ideal é que o médico acompanhe o paciente com retornos regulares para avaliar a evolução do quadro clínico e possíveis ajustes no tratamento.

Posso importar mais de um produto?

Sim! A Anvisa permite importar mais de um produto ou fornecedor, desde que a prescrição mencione isso de forma clara. Também é possível importar quantidades maiores para cobrir até 6 meses de tratamento, mas é preciso justificar com base na posologia.

A RDC 660 da Anvisa é um marco regulatório que possibilita o acesso de milhares de brasileiros ao tratamento com produtos à base de cannabis medicinal de forma legal e segura.

Ela traz mais autonomia para médicos e pacientes, reduz a burocracia e abre caminho para o uso terapêutico da cannabis no Brasil, enquanto o mercado local ainda se estrutura.

É prescritor e quer entender melhor quais produtos podem ser importados pela RDC 660?

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