A partir de 1º de outubro de 2024, o processo para o formulário de importação de produtos derivados de cannabis no Brasil passará por uma significativa atualização. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou mudanças no formulário utilizado para solicitar a importação por remessa expressa, por meio do sistema eletrônico Solicita, especificamente para produtos de uso próprio por pessoa física. A atualização é um passo importante para tornar o processo mais ágil, seguro e eficiente, considerando o aumento no número de brasileiros que buscam tratamentos com produtos à base de cannabis.
O que mudou no formulário de importação?
Com a nova versão do formulário (código de assunto 90285), o sistema Solicita passará a validar automaticamente informações essenciais, como o
- Número da autorização de importação;
- CPF do paciente;
- Nome comercial do produto importado.
Essa validação automática é realizada com base nos dados previamente fornecidos à Anvisa no momento da solicitação de autorização para importação.
Essa modificação visa reduzir erros de preenchimento e melhorar a experiência dos usuários, que muitas vezes enfrentavam problemas com informações inconsistentes ou incorretas no momento da importação. Com a atualização, a validação dos dados será automática, e apenas os produtos autorizados previamente poderão ser selecionados no campo “Nome Comercial do Produto Importado”. Se os dados informados estiverem corretos, o campo será habilitado para seleção, caso contrário, o sistema apresentará uma mensagem de erro.
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Benefícios da atualização do formulário de importação
A principal vantagem dessa atualização é a maior agilidade no preenchimento do formulário para a importação de produtos de cannabis e no processamento das autorizações, o que será benéfico para os pacientes de cannabis medicinal. Além disso, o sistema agora permite uma verificação prévia das informações, o que proporciona maior segurança sanitária, uma vez que as informações serão checadas já no momento do protocolo. Em casos onde seja necessária a alteração de algum dado no comprovante de autorização, o usuário deverá realizar uma nova solicitação no portal, indicando o tipo de solicitação como “Alteração”.
Segundo a Anvisa, todas as orientações quanto ao preenchimento do formulário atualizado podem ser encontradas no Manual de Peticionamento de Remessa Expressa ou no Manual do Usuário do Solicita.
Impactos para pacientes e profissionais de saúde
Essas mudanças no formulário representam um avanço importante para pacientes que necessitam de produtos derivados de cannabis para tratamentos de saúde. Desde a legalização controlada de produtos à base de cannabis para uso medicinal no Brasil, a demanda por importações aumentou consideravelmente. Segundo o Anuário da Cannabis Medicinal de 2023, o Brasil já gastou mais de R$ 165 milhões com o fornecimento público desses derivados entre 2015 e meados de 2023, e o tratamento beneficia mais de 430 mil pacientes no país.
Essa atualização no sistema não apenas facilita o processo de importação para pacientes, mas também oferece mais transparência e segurança para os profissionais de saúde que prescrevem esses produtos. Ao evitar que produtos não autorizados sejam importados indevidamente, o sistema Solicita contribui para a regulamentação e controle de medicamentos de cannabis no país.
O uso de produtos derivados de cannabis medicinal tem crescido globalmente, e o Brasil não é exceção. O canabidiol (CBD) e outros compostos presentes na planta têm sido utilizados com sucesso para tratar uma variedade de condições, trazendo benefícios significativos para os pacientes.
A atualização do formulário de importação por remessa expressa para produtos à base de cannabis pela Anvisa é um marco para o setor e um reflexo da crescente demanda e aceitação dos tratamentos à base de canabinoides no Brasil. Com a nova validação automática dos dados, o processo promete ser mais eficiente, seguro e em conformidade com as normas sanitárias.
Para mais informações detalhadas sobre a atualização e como utilizar o sistema Solicita, consulte o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa – Versão 3.4.