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Cannabis medicinal no SUS: veja quais estados e municípios já oferecem o tratamento 

Foto de Redação Kaya

Redação Kaya

Tempo de leitura: 4 min

Publicado em

  • agosto 25, 2025
Veja quais são os estados brasileiros que já aprovaram o uso da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados apresentados neste artigo foram coletados pela Kaya e encontra-se disponível no Anuário da Cannabis Medicinal 2024.

Tratamentos com produtos à cannabis medicinal vem se tornando mais aceitos no Brasil, nos últimos tempos. Em 2024, foram registrados mais de 672 mil pacientes da planta. Esse número não é pouco, dado o cenário político e social que contribui para a desinformação sobre a maconha, gerando preconceitos e estigmatizando tabus – por esse motivo, a cannabis medicinal no SUS é um avanço. 

Ainda que o acesso pelo SUS (Sistema Único de Saúde) esteja longe de ser universal, alguns estados e municípios já começaram a ofertar medicamentos com canabidiol (CBD), com destaque para condições como epilepsias refratárias, autismo, ansiedade, insônia e dor crônica. 

Como funciona o acesso à cannabis medicinal no SUS? 

Fornecimento público
Fonte: G1

O acesso aos produtos de CBD pelo SUS dependem da manifestação de determinados requisitos previstos na legislação vigente. Em primeiro lugar, o paciente precisa ter uma prescrição médica para iniciar o pedido com o laudo justificando e indicando qual produto será utilizado pelo paciente. 

Após preparar a petição, é importante contratar um advogado para ingressar com a ação judicial e aguardar a decisão final. Caso a sentença seja favorável, o paciente receberá a autorização para comprar o canabidiol.  

Basicamente, o acesso pode acontecer de duas formas: 

1. Via judicialização 

Muitos pacientes precisam recorrer à Justiça para obter produtos à base de cannabis medicinal, especialmente nos locais onde ainda não há políticas públicas claras. 

Esse processo exige: 

  • Laudo médico com indicação do produto;
  • Prescrição médica com justificativa técnica;
  • Documentação pessoal do paciente; 
  • Petição elaborada por um advogado. 

Se o juiz entender que o pedido é legítimo, pode conceder uma liminar garantindo o fornecimento do produto pelo poder público. 

2. Fornecimento direto pelo SUS em alguns estados e municípios 

Algumas regiões do país já aprovaram leis ou criaram programas próprios para fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis, especialmente para casos de epilepsia refratária, autismo, dor crônica e outras condições. 

Diversos projetos foram aprovados no âmbito municipal e estadual e o tratamento com cannabis já está sendo ofertado pelo SUS para condições médicas específicas, como a síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut. Existem projetos de lei em pauta em todas as Unidades Federativas e em diversos municípios do país. 

É importante destacar que nem todos os municípios do Brasil estão fornecendo medicamentos à base de CBD. Existem outras formas de conseguir acesso, como é o caso dos planos de saúde. O anuário da Kaya 2024 explorou de forma ampla o fornecimento do SUS, visto que existem diversos projetos ainda em tramitação no Brasil, nos quais estados como São Paulo e Rio de Janeiro já possuem o acesso. 

Conforme citamos no anuário “até o momento, certos governos têm optado por oferecer alguns dos derivados que estão à venda nas farmácias e drogarias, aprovados por meio da RDC 327/19, como é o caso de São Paulo. Enquanto em outros, contudo, notam-se parcerias entre o SUS, as universidades públicas e as associações de pacientes, para facilitar e possibilitar o acesso a produtos inteiramente nacionais por preços menores, como alguns municípios do Rio de Janeiro, além do projeto em andamento no próprio estado”. 

Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos requisitos para o fornecimento público de medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas que contém registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – no julgamento do RE 1.366.243.  

Novidade: São Paulo amplia prescrição para 31 condições médicas 

A mais recente atualização vem da cidade de São Paulo. Segundo matéria exclusiva da Folha, a Secretaria Municipal de Saúde está capacitando médicos para prescrever canabidiol (CBD) para 31 patologias diferentes, incluindo: 

  • Autismo 
  • Alzheimer 
  • Parkinson 
  • Depressão 
  • Ansiedade 
  • Distúrbios do sono 
  • Epilepsias refratárias (como Dravet e Lennox-Gastaut) 
  • Complexo da esclerose tuberosa 

Os produtos disponibilizados variam entre CBD full spectrum (com até 0,2% de THC) e CBD broad spectrum (sem THC). Ambos são oferecidos como soluções orais em diferentes concentrações (100 mg/mL e 200 mg/mL). 

*A prescrição exige receita azul (Notificação B1), Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), cartão SUS ou CPF. 

*A retirada acontece nas farmácias públicas da rede municipal, mediante apresentação da documentação. 

Apesar de ainda não constar na Remume (Relação Municipal de Medicamentos), os remédios já aparecem no sistema de farmácias “Remédio na Hora”, e estão sendo disponibilizados com base em nota técnica interna da Secretaria. 

Quais estados aprovaram a cannabis medicinal no SUS? 

A Folha de S.Paulo publicou uma matéria em 2023 sobre algumas Unidades de Federação que já aprovaram a regra sobre a distribuição de cannabis no SUS. Os estados que já aprovaram normas ou programas específicos incluem:

  • Acre 
  • Alagoas 
  • Amapá 
  • Amazonas 
  • Bahia 
  • Distrito Federal 
  • Espírito Santo 
  • Goiás 
  • Mato Grosso 
  • Mato Grosso do Sul 
  • Paraná 
  • Piauí 
  • Rio de Janeiro 
  • Rio Grande do Norte 
  • Rondônia 
  • Roraima 
  • Santa Catarina 
  • São Paulo 
  • Sergipe 
  • Tocantins

Nos outros estados brasileiros como Minas Gerais e Maranhão, os projetos ainda se encontram em tramitação. Em outros estados, não foram solicitados nenhum projeto e no Rio Grande do Sul, por exemplo, o desembargador Ney Wiedemann Neto suspendeu a lei que permitia a distribuição de medicamentos no SUS. 

Para mais informações, consulte os sites oficiais do seu estado e também os canais de comunicação do SUS, Anvisa e outros órgãos de saúde e políticas públicas.

O que dizem as regulamentações nacionais? 

Além das iniciativas locais, há marcos importantes em nível nacional: 

  • RDC 327/2019 – regula a importação e venda de produtos à base de cannabis nas farmácias; 
  • Nota técnica do Ministério da Saúde – reconhece a eficácia terapêutica do canabidiol em epilepsias refratárias; 
  • Decisão do STF (RE 1.366.243) – em 2024, o Supremo estabeleceu que medicamentos com registro na Anvisa podem ser fornecidos mesmo que não façam parte do rol oficial do SUS, desde que haja prescrição e comprovação de eficácia. 

Outras formas de acesso a tratamentos com cannabis no Brasil 

Se você não vive em um dos estados que oferecem cannabis pelo SUS, existem outros caminhos: 

  • Judicialização individual – com apoio jurídico e prescrição médica, é possível obter o produto por decisão judicial; 
  • Planos de saúde – alguns planos já cobrem produtos derivados da cannabis em casos específicos, conforme decisões da ANS e da Justiça; 
  • Associações de pacientes – há mais de 40 associações com autorização judicial para cultivo e distribuição para associados; 
  • Importação direta via Anvisa – com prescrição médica e cadastro na Anvisa, qualquer pessoa pode importar medicamentos com CBD ou THC. 

Para saber mais 

Você pode acessar o Anuário da Cannabis Medicinal 2024 e entender quais estados oferecem acesso via SUS, quais produtos estão em uso e o impacto desses programas na vida dos pacientes.

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