A Anvisa é o órgão responsável por regular o uso de medicamentos no Brasil. Esse controle é realizado por meio de receituários médicos, que são diferenciados por cores e letras, e cada um representa diferentes grupos de medicamentos.
Existem os receituários branco simples (C), em que estão localizados os medicamentos que não necessitam de receita médica para compra; o branco especial (C), de remédios de uso controlado que precisam de prescrição em duas vias; o azul (B), utilizado para psicotrópicos e psicotrópicas anorexígenas; e o amarelo (A), para remédios extremamente controlados, como entorpecentes e alguns psicotrópicos.
Qual é a receita C1?
O receituário C1 é de controle especial. Ele é usado para a prescrição de medicamentos que precisam de controle, segundo a Anvisa, como: antidepressivos, anticonvulsivantes, anestésicos, antiepiléticos etc. São mais de 190 substâncias que estão incluídas nesse tipo de prescrição, sendo algumas elas:
- Benzoctamina
- Dibenzepina
- Fluoxetina
- Litio
- Sertralina
Diferentemente da receita médica branco simples, que é emitida apenas em uma via, a receita C1 deve ser emitida em duas vias – uma para o paciente e outra para o estabelecimento. Para ambas, no entanto, é explicitamente necessário o acompanhamento de um profissional da saúde, afinal, a automedicação oferece riscos sérios à saúde.
O que precisa ter na receita C1?
Para prescrever medicamentos que constam na receita C1, é necessário que o documento tenha uma série de especificações assinaladas pelo profissional da saúde. São algumas delas:
- Identificação correta do paciente, com nome e endereço;
- Identificação do profissional prescritor, com assinatura e registro no conselho regional de classe (CRM, por exemplo);
- Especialidade farmacêutica;
- Data de emissão da prescrição;
- Dados da empresa que fornece o medicamento;
- Sigla da Unidade da Federação;
- Nome do medicamento, com dosagem, concentração, posologia, quantidade e forma farmacêutica.
A cannabis está incluída em qual receituário?
O receituário próprio para a prescrição de cannabis depende da via de acesso. Os derivados da cannabis importados, isto é, acessados por meio da RDC 660, devem ser prescritos pela receita C1. Eles devem ser solicitados por meio da plataforma da Anvisa com o receituário correto e completo e, assim, depois que a documentação for submetida, ela pode ser aprovada.
Já para os medicamentos disponíveis nas farmácias, ou seja, via RDC 327, o acesso é por meio do receituário B ou A. Segundo a resolução, “a prescrição do produto de Cannabis com THC até 0,2% deve ser acompanhada da Notificação de Receita ‘B’” e “a prescrição do produto de Cannabis com THC acima de 0,2% deve ser acompanhada da Notificação de Receita ‘A’”.
Assim, o profissional de saúde precisa prescrever os derivados com todos os requisitos explicitados nos receituários correspondentes para, então, o paciente ir até o estabelecimento para adquiri-los.
Veja os medicamentos que estão disponíveis nas farmácias no Brasil:
- Canabidiol 20mg/ml da Prati-Donaduzzi
- Canabidiol 50mg/ml da Prati-Donaduzzi
- Canabidiol 200mg/ml da Prati-Donaduzzi
- Canabidiol 17,18mg/ml da NuNature
- Canabidiol 34,36mg/ml da NuNature
- Canabidiol 150 mg/ml da Belcher
- Promediol 200mg/ml da Biolab
- Extrato Vegetal de Cannabis Sativa 200mg/ml da Zion
- Extrato De Cannabis Sativa Mantecorp Farmasa 79,14 Mg/Ml
Já os produtos disponíveis via importação você pode encontrar aqui. Além destes, existem os derivados das associações de pacientes, as quais algumas têm autorização para cultivo e dispensação.
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